Artigo 19 da Constituição de 1891
( DE 24 DE FEVEREIRO DE 1891) Emenda Constitucional de 3 de setembro de 1926 NOVA CONSTITUIÇÃO DE 16/07/1934.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato.