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Artigo 16, Parágrafo 3 da Constituição de 1891

( DE 24 DE FEVEREIRO DE 1891) Emenda Constitucional de 3 de setembro de 1926 NOVA CONSTITUIÇÃO DE 16/07/1934.

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Art. 16

O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

§ 1º

O Congresso Nacional compõe-se de dois ramos: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

§ 2º

A eleição para Senadores e Deputados far-se-á simultaneamente em todo o País.

§ 3º

Ninguém pode ser, ao mesmo tempo, Deputado e Senador.