Artigo 16, Parágrafo 2 da Constituição de 1891
( DE 24 DE FEVEREIRO DE 1891) Emenda Constitucional de 3 de setembro de 1926 NOVA CONSTITUIÇÃO DE 16/07/1934.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
§ 1º
O Congresso Nacional compõe-se de dois ramos: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
§ 2º
A eleição para Senadores e Deputados far-se-á simultaneamente em todo o País.
§ 3º
Ninguém pode ser, ao mesmo tempo, Deputado e Senador.