Artigo 87, Inciso III da Ementa Constitucional de 1969
Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)
Acessar conteúdo completoArt. 87
Além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem, compete aos Ministros:
I
referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente;
II
expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III
apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério;
IV
comparecer à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, nos casos e para os fins previstos nesta Constituição.