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Artigo 87, Inciso III da Ementa Constitucional de 1969

Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)

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Art. 87

Além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem, compete aos Ministros:

I

referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente;

II

expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

III

apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério;

IV

comparecer à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, nos casos e para os fins previstos nesta Constituição.

Art. 87, III da Ementa Constitucional de 1969