Artigo 86 da Ementa Constitucional de 1969
Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)
Acessar conteúdo completoArt. 86
Os Ministros de Estado são auxiliares do Presidente da República, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de vinte e cinco anos, no gozo dos direitos políticos.