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Artigo 86 da Ementa Constitucional de 1969

Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)

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Art. 86

Os Ministros de Estado são auxiliares do Presidente da República, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de vinte e cinco anos, no gozo dos direitos políticos.