Artigo 77 da Ementa Constitucional de 1969
Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)
Acessar conteúdo completoArt. 77
O Colégio Eleitoral reunir-se-á na sede. do Congresso Nacional, a 15 de janeiro do ano em que se findar o mandato presidencial.
§ 1º
Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por Partido Político, obtiver maioria absoluta de votos do Colégio Eleitoral.
§ 2º
Se não for obtida maioria absoluta na primeira votação, repetir-se-ão os escrutínios, e a eleição dar-se-á, no terceiro, por maioria simples.
§ 3º
O mandato do Presidente da República é de quatro anos.