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Artigo 75, Inciso II da Ementa Constitucional de 1969

Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)

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Art. 75

São condições de elegibilidade para Presidente e Vice-Presidente:

I

ser brasileiro nato;

II

estar no exercício dos direitos políticos;

III

ser maior de trinta e cinco anos.

Art. 75, II da Ementa Constitucional de 1969