Artigo 75, Inciso II da Ementa Constitucional de 1969
Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)
Acessar conteúdo completoArt. 75
São condições de elegibilidade para Presidente e Vice-Presidente:
I
ser brasileiro nato;
II
estar no exercício dos direitos políticos;
III
ser maior de trinta e cinco anos.