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Artigo 74 da Ementa Constitucional de 1969

Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)

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Art. 74

O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

Art. 74 da Ementa Constitucional de 1969