Artigo 74 da Ementa Constitucional de 1969
Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)
Acessar conteúdo completoArt. 74
O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.