Artigo 72, Inciso II da Ementa Constitucional de 1969
Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)
Acessar conteúdo completoArt. 72
O Poder Executivo manterá sistema de controle interno, visando a:
I
criar condições indispensáveis para eficácia do controle externo e para assegurar regularidade à realização da receita e da despesa;
II
acompanhar a execução de programas de trabalho e do orçamento;
III
avaliar os resultados alcançados pelos administradores e verificar a execução dos contratos.