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Artigo 72, Inciso II da Ementa Constitucional de 1969

Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)

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Art. 72

O Poder Executivo manterá sistema de controle interno, visando a:

I

criar condições indispensáveis para eficácia do controle externo e para assegurar regularidade à realização da receita e da despesa;

II

acompanhar a execução de programas de trabalho e do orçamento;

III

avaliar os resultados alcançados pelos administradores e verificar a execução dos contratos.