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Artigo 70, Parágrafo Único da Ementa Constitucional de 1969

Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)

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Art. 70

O numerário correspondente às dotações constantes dos subanexos orçamentários da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Federais com jurisdição em todo o território nacional, será entregue no início de cada trimestre, em cotas correspondentes a três duodécimos.

Parágrafo único

Os créditos adicionais autorizados por lei, em favor dos órgãos aludidos neste artigo, terão o mesmo processamento, devendo a entrega do numerário efetivar-se, no máximo, quinze dias após a sanção ou promulgação.