Artigo 57, Parágrafo Único da Ementa Constitucional de 1969
Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)
Acessar conteúdo completoArt. 57
A delegação ao Presidente da República - terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará o seu conteúdo e os termos para o seu exercício.
Parágrafo único
Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.