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Artigo 49, Inciso VI da Ementa Constitucional de 1969

Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)

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Art. 49

O processo legislativo compreende a elaboração de:

I

emendas à Constituição;

II

leis complementares à Constituição;

III

leis ordinárias;

IV

leis delegadas;

V

decretos-leis;

VI

decretos legislativos;

VII

resoluções.