Artigo 4º da Ementa Constitucional de 1969
Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Incluem-se entre os bens da União:
I
a porção de terras devolutas indispensável à defesa nacional ou essencial ao seu desenvolvimento econômico;
II
os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, que sirvam de limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro, as ilhas oceânicas, assim como as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países;
III
a plataforma submarina;
IV
as terras ocupadas pelos silvícolas;
V
os que atualmente lhe pertencem.