Artigo 35 da Ementa Constitucional de 1969
Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)
Acessar conteúdo completoArt. 35
O subsídio, dividido em partes fixa e variável, e a ajuda de custo dos Deputados e Senadores serão iguais e estabelecidos no fim de cada Legislatura para a subseqüente. (Vide Lei nº 5.279, de 1967)