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Artigo 31, Parágrafo 2, Inciso IV da Ementa Constitucional de 1969

Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)

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Art. 31

O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da União, de 1º de março a 30 de junho e de 1º de agosto a 30, de novembro.

§ 1º

A convocação extraordinária do Congresso Nacional cabe a um terço dos membros de qualquer de suas Câmaras ou ao Presidente da República.

§ 2º

A Câmara dos Deputados e o Senado, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:

I

inaugurar a sessão legislativa;

II

elaborar o Regimento Comum;

III

receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

IV

deliberar sobre veto;

V

atender aos demais casos previstos nesta Constituição.

§ 3º

Cada uma das Câmaras reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da Legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas.

Art. 31, §2º, IV da Ementa Constitucional de 1969