Artigo 31, Parágrafo 2, Inciso I da Ementa Constitucional de 1969
Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da União, de 1º de março a 30 de junho e de 1º de agosto a 30, de novembro.
§ 1º
A convocação extraordinária do Congresso Nacional cabe a um terço dos membros de qualquer de suas Câmaras ou ao Presidente da República.
§ 2º
A Câmara dos Deputados e o Senado, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I
inaugurar a sessão legislativa;
II
elaborar o Regimento Comum;
III
receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
IV
deliberar sobre veto;
V
atender aos demais casos previstos nesta Constituição.
§ 3º
Cada uma das Câmaras reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da Legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas.