Artigo 28, Inciso III da Ementa Constitucional de 1969
Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)
Acessar conteúdo completoArt. 28
A União distribuirá aos Estados, Distrito Federal e Municípios: (Regulamento)
I
quarenta por cento da arrecadação do imposto a que se refere o art. 22, n.º VIII;
II
sessenta por cento da arrecadação do imposto a que se refere o art. 22, n.º IX;
III
noventa por cento da arrecadação do imposto a que se refere o art. 22, n.º X.
Parágrafo único
A distribuição será feita nos termos da lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os fins de aplicação dos recursos distribuídos, obedecido o seguinte critério:
a
nos casos dos itens I e II, proporcional à superfície, população, produção e consumo, adicionando-se, quando couber, no tocante ao n.º II, cota compensatória da área inundada pelos reservatórios;
b
no caso do item III, proporcional à produção.