Artigo 188 da Ementa Constitucional de 1969
Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)
Acessar conteúdo completoArt. 188
Os Estados reformarão suas Constituições dentro em sessenta dias, para adaptá-las, no que couber, às normas desta Constituição. as quais, findo esse prazo, considerar-se-ão incorporadas automaticamente às cartas estaduais. (Regulamento)
Parágrafo único
As Constituições dos Estados poderão adotar o regime de leis delegadas, proibidos os decretos-leis.