JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 185 da Ementa Constitucional de 1969

Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)

Acessar conteúdo completo

Art. 185

O disposto no art. 94, § 1º não prejudica as concessões honoríficas anteriores a esta Constituição.

Art. 185 da Ementa Constitucional de 1969