Artigo 185 da Ementa Constitucional de 1969
Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)
Acessar conteúdo completoArt. 185
O disposto no art. 94, § 1º não prejudica as concessões honoríficas anteriores a esta Constituição.