JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 183 da Ementa Constitucional de 1969

Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)

Acessar conteúdo completo

Art. 183

Dentro de cento e oitenta dias, a partir da vigência desta Constituição, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional projeto de lei regulando a complementação da mudança, para a Capital da União, dos órgãos federais que ainda permaneçam no Estado da Guanabara. (Regulamento) Art - 184 - O patrimônio dos Partidos Políticos extintos por força do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965 , será transferido a qualquer das organizações políticas devidamente registradas. A transferência incluirá ativo e passivo das entidades, cabendo ao último presidente de cada organização extinta promover a execução da medida determinada neste dispositivo,.

Art. 183 da Ementa Constitucional de 1969