Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 176 da Ementa Constitucional de 1969

Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)

Acessar conteúdo completo

Art. 176

É respeitado o mandato em curso dos Prefeitos cuja investidura deixará de ser eletiva por força desta Constituição e, nas mesmas condições, o dos eleitos a 15 de novembro de 1966.