Artigo 174 da Ementa Constitucional de 1969
Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)
Acessar conteúdo completoArt. 174
A posse do Presidente e do Vice-Presidente da República, eleitos em 3 de outubro de 1966, realizar-se-á a 15 de março de 1967.