Artigo 17, Parágrafo 3 da Ementa Constitucional de 1969
Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)
Acessar conteúdo completoArt. 17
A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 1º
Caberá ao Senado discutir e votar projetos de Lei sobre matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da Administração do Distrito Federal.
§ 2º
O Prefeito do Distrito Federal e os Governadores dos Territórios serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado.
§ 3º
Caberá ao Governador do Território a nomeação dos Prefeitos Municipais.