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Artigo 17, Parágrafo 2 da Ementa Constitucional de 1969

Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)

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Art. 17

A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 1º

Caberá ao Senado discutir e votar projetos de Lei sobre matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da Administração do Distrito Federal.

§ 2º

O Prefeito do Distrito Federal e os Governadores dos Territórios serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado.

§ 3º

Caberá ao Governador do Território a nomeação dos Prefeitos Municipais.

Art. 17, §2º da Ementa Constitucional de 1969