Artigo 162 da Ementa Constitucional de 1969
Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)
Acessar conteúdo completoArt. 162
A pesquisa e a lavra de petróleo em território nacional constituem monopólio da União, nos termos da lei.