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Artigo 162 da Ementa Constitucional de 1969

Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)

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Art. 162

A pesquisa e a lavra de petróleo em território nacional constituem monopólio da União, nos termos da lei.

Art. 162 da Ementa Constitucional de 1969