Artigo 145, Parágrafo Único, Alínea b da Ementa Constitucional de 1969
Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)
Acessar conteúdo completoArt. 145
São inelegíveis os inalistáveis.
Parágrafo único
Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
a
o militar que tiver menos de cinco anos de, serviço será, ao se candidatar a cargo eletivo, excluído do serviço ativo;
b
o militar em atividade,. com cinco ou mais anos de serviço, ao se candidatar a cargo eletivo será afastado, temporariamente, do serviço ativo, e agregado para tratar de interesse particular;
c
o militar não excluído, se eleito, será, no ato da diplomação, transferido, para a reserva ou reformado, nos termos da lei.