Artigo 142, Parágrafo 2 da Ementa Constitucional de 1969
Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)
Acessar conteúdo completoArt. 142
São eleitores os brasileiros maiores de dezoito anos, alistados na forma da lei.
§ 1º
o alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de ambos os sexos, salvo as exceções previstas em lei.
§ 2º
Os militares são alistáveis desde que oficiais, aspirantes-a-oficiais, guardas-marinha, subtenentes, ou suboficlais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.
§ 3º
Não podem alistar-se eleitores:
a
os analfabetos;
b
os que não saibam exprimir-se na língua nacional;
c
os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos.