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Artigo 142, Parágrafo 2 da Ementa Constitucional de 1969

Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)

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Art. 142

São eleitores os brasileiros maiores de dezoito anos, alistados na forma da lei.

§ 1º

o alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de ambos os sexos, salvo as exceções previstas em lei.

§ 2º

Os militares são alistáveis desde que oficiais, aspirantes-a-oficiais, guardas-marinha, subtenentes, ou suboficlais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.

§ 3º

Não podem alistar-se eleitores:

a

os analfabetos;

b

os que não saibam exprimir-se na língua nacional;

c

os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos.

Art. 142, §2º da Ementa Constitucional de 1969