Artigo 137 da Ementa Constitucional de 1969
Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)
Acessar conteúdo completoArt. 137
A lei organizará o Ministério Público da União junto aos Juizes e Tribunais Federais.