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Artigo 137 da Ementa Constitucional de 1969

Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)

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Art. 137

A lei organizará o Ministério Público da União junto aos Juizes e Tribunais Federais.

Art. 137 da Ementa Constitucional de 1969