Artigo 125 da Ementa Constitucional de 1969
Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)
Acessar conteúdo completoArt. 125
Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.