Artigo 123, Inciso III da Ementa Constitucional de 1969
Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)
Acessar conteúdo completoArt. 123
Os órgãos da Justiça Eleitoral são os seguintes:
I
Tribunal Superior Eleitoral;
II
Tribunais Regionais Eleitorais;
III
Juízes Eleitorais,,
IV
Juntas Eleitorais.
Parágrafo único
Os Juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente, no mínimo, por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos; os substitutos serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.