Artigo 123, Inciso I da Ementa Constitucional de 1969
Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)
Acessar conteúdo completoArt. 123
Os órgãos da Justiça Eleitoral são os seguintes:
I
Tribunal Superior Eleitoral;
II
Tribunais Regionais Eleitorais;
III
Juízes Eleitorais,,
IV
Juntas Eleitorais.
Parágrafo único
Os Juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente, no mínimo, por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos; os substitutos serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.