Artigo 110, Inciso I da Ementa Constitucional de 1969
Atos Complementares Atos Institucionais (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)
Acessar conteúdo completoArt. 110
Compete aos Tribunais:
I
eleger seus Presidentes e demais órgãos de direção;
II
elaborar seus Regimentos internos e organizar os serviços auxiliares, provendo-lhes os cargos na forma da lei; propor (art. 59) ao Poder Legislativo a criação ou a extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;
III
conceder licença e férias, nos termos da lei, aos seus membros e aos Juízes e serventuários que lhes forem imediatamente subordinados.