JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 97 da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

Acessar conteúdo completo

Art. 97

Os chefes do Ministerio Publico na União e nos Estados não podem exercer qualquer outra funcção publica, salvo o magisterio e os casos previstos na Constituição. A violação deste preceito importa a perda do cargo.

Art. 97 da Constituição de 1934