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Artigo 90, Alínea c da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

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Art. 90

São attribuições privativas do Senado Federal:

a

approvar, mediante voto secreto, as nomeações de magistrados nos casos previstos na Constituição; as dos Ministros do Tribunal de Contas, a do Procurador Geral da Republica, bem como as designações dos chefes de missões diplomaticas no exterior;

b

autorizar a intervenção federal nos Estados, no caso do art. 12, n. III, e os emprestimos externos dos Estados, do Districto Federal e dos Municipios;

c

iniciar os projectos de lei, a que se refere o art. 41, § 3º;

d

suspender, excepto nos casos de intervenção decretada, a concentração de força federal nos Estados, quando as necessidades de ordem publica não a justifiquem.

Art. 90, c da Constituição de 1934