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Artigo 9º da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

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Art. 9º

É facultado á União e aos Estados celebrar accordos para a melhor coordenação e desenvolvimento dos respectivos serviços, e, especialmente, para a uniformização de leis, regras ou praticas, arrecadação de impostos, prevenção e repressão da criminalidade e permuta de informações.

Art. 9º

O Supremo Tribunal Federal, com os seus actuaes Ministros, passará a constituir a Côrte Suprema. Paragrapho unico. Os recursos pendentes, cuja decisão não mais couber á Côrte Suprema em virtude da creação dos novos tribunaes previstos na Constituição, baixarão aos tribunaes competentes a menos que se achem em grao de embargos.