Artigo 81, Alínea b da Constituição de 1934
Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 81
Aos juizes federaes compete processar e julgar, em primeira instancia:
a
as causas em que a União fôr interessada como autora ou ré, assistente ou oppoente;
b
os pleitos em que alguma das partes fundar a acção ou a defesa, directa e exclusivamente em dispositivo da Constituição;
c
as causas fundadas em concessão federal ou em contracto celebrado com a União;
d
as questões entre um Estado e habitantes de outro, ou domiciliados em paiz estrangeiro, ou contra autoridade administrativa federal, quando fundadas em lesão de direito individual, por acto ou decisão da mesma autoridade;
e
as causas entre Estado estrangeiro e pessôa domiciliada no Brasil;
f
as causas movidas com fundamento em contracto ou tratado do Brasil com outras nações;
g
as questões de direito marítimo e navegação no oceano ou nos rios e lagos do paiz, e de navegação aerea;
h
as questões de direito internacional privado ou penal;
i
os crimes politicos, e os praticados em prejuizo de serviços ou interesses da União, resalvada a competencia da Justiça Eleitoral ou Militar;
j
os habeas-corpus , quando se tratar de crime de competencia da Justiça Federal, ou quando a coacção provier de autoridades federaes, não subordinadas immediatamente á Côrte Suprema;
k
os mandados de segurança contra actos de autoridades federaes, exceptuado o caso do art. 76, 1, letra i ;
l
os crimes praticados contra a ordem social, inclusive o de regresso ao Brasil de estrangeiro expulso. Paragrapho unico - O disposto no presente artigo, letra a, não exclue a competencia da justiça local nos processos de fallencia e outros em que a Fazenda Nacional, embora interessada, não intervenha como autora, ré, assistente ou oppoente.