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Artigo 80 da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

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Art. 80

Os juizes Federaes serão nomeados dentre brasileiros natos de reconhecido saber juridico e reputação illibada, alistados eleitores, e que não tenham menos de 30, nem mais de 60 annos de idade, dispensado este limite aos que forem magistrados. Paragrapho unico - A nomeação será feita pelo Presidente da Republica dentre cinco cidadãos, com os requisitos acima exigidos, e indicados, na fórma da lei, e por escrutinio secreto, pela Côrte Suprema.

Art. 80 da Constituição de 1934