Artigo 8º, Parágrafo 1 da Constituição de 1934
Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Tambem compete privativamente aos Estados: I, decretar impostos sobre:
a
propriedade territorial, excepto a urbana;
b
transmissão de propriedade causa mortis;
c
transmissão de propriedade immobiliaria inter vivos, inclusive a sua incorporação ao capital de sociedade;
d
consumo de combustiveis de motor de explosão;
e
vendas e consignações effectuadas por commerciantes e productores, inclusive os industriaes, ficando isenta a primeira operação do pequeno productor, como tal definido na lei estadual;
f
exportação das mercadorias de sua producção até o maximo de dez por cento ad valorem, vedados quaesquer addicionaes;
g
industrias e profissões;
h
actos emanados do seu governo e negocios da sua economia, ou regulados por lei estadual; II, cobrar taxas de serviços estaduaes.
§ 1º
O imposto de vendas será uniforme, sem distincção de procedencia, destino ou especie dos productos.
§ 2º
O imposto de industrias e profissões será lançado pelo Estado e arrecadado por este e pelo Municipio em partes iguaes.
§ 3º
Em casos excepcionaes, o Senado Federal poderá autorizar, por tempo determinado, o augmento do imposto de exportação, além do limite fixado na letra f do numero I.
§ 4º
O imposto sobre transmissão de bens corporeos cabe ao Estado em cujo territorio se achem situados; e o de transmissão causa mortis de bens incorporeos, inclusive de titulos e creditos, ao Estado onde se tiver aberto a successão. Quando esta se haja aberto no exterior, será devido o imposto ao Estado em cujo territorio os valores da herança forem liquidados, ou transferidos aos herdeiros.