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Artigo 74 da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

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Art. 74

Os Ministros da Côrte Suprema serão nomeados pelo Presidente da Republica, com approvação do Senado Federal, dentre brasileiros natos de notavel saber juridico e reputação illibada, alistados eleitores, não devendo ter, salvo os magistrados, menos de 35, nem mais de 65 annos de edade.