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Artigo 73 da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

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Art. 73

A Côrte Suprema, com séde na Capital da Republica e jurisdição em todo o territorio nacional, compõe-se de onze Ministros.

§ 1º

Sob proposta da Côrte Suprema, póde o numero de Ministros ser elevado por lei até dezeseis, e, em qualquer caso, é irreduzivel.

§ 2º

Tambem, sob proposta da Côrte Suprema, poderá a lei dividiI-a em camaras ou turmas, e distribuir entre estas ou aquellas os julgamentos dos feitos, com recurso ou não para o tribunal pleno, respeitado o que dispõe o art. 179.

Art. 73 da Constituição de 1934