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Artigo 67, Alínea b da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

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Art. 67

Compete aos tribunaes:

a

elaborar os seus regimentos internos, organizar as suas secretarias, os seus cartorios e mais serviços auxiliares, e propor ao Poder Legislativo a creação ou suppressão de empregos e a fixação dos vencimentos respectivos;

b

conceder licença, nos termos da lei, aos seus membros, aos juizes e serventuarios que lhes são immediatamente subordinados;

c

nomear, substituir e demittir os funccionarios das suas secretarias, dos seus cartorios e serviços auxiliares, observados os preceitos legaes.

Art. 67, b da Constituição de 1934