Artigo 65 da Constituição de 1934
Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 65
Os juizes, ainda que em disponibilidade, não podem exercer qualquer outra funcção publica, salvo o magisterio e os casos previstos na Constituição. A violação deste preceito importa a perda do cargo judiciario e de todas as vantagens correspondentes.