Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 65 da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

Acessar conteúdo completo

Art. 65

Os juizes, ainda que em disponibilidade, não podem exercer qualquer outra funcção publica, salvo o magisterio e os casos previstos na Constituição. A violação deste preceito importa a perda do cargo judiciario e de todas as vantagens correspondentes.