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Artigo 64, Alínea a da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

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Art. 64

Salvas as restricções expressas na Constituição, os juizes gozarão das garantias seguintes:

a

vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judiciaria, exoneração a pedido, ou aposentadoria, a qual será compulsoria aos 75 annos de edade, ou por motivo de invalidez comprovada, e facultativa em razão de serviços publicos prestados por mais de trinta annos, e definidos em lei;

b

a inamovibilidade, salvo remoção a pedido, por promoção acceita, ou pelo voto de dois terços dos juizes effectivos do tribunal superior competente em virtude de interesse publico;

c

a irreductibilidade de vencimentos, os quaes ficam, todavia, sujeitos aos impostos geraes. Paragrapho unico - A vitaliciedade não se estenderá aos juizes creados por lei federal, com funcções limitadas ao preparo dos processos e á substituição de juizes julgadores.

Art. 64, a da Constituição de 1934