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Artigo 61 da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

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Art. 61

São crimes de responsabilidade, além do previsto no art. 37, in fine , os actos definidos em lei, nos termos do art. 57, que os Ministros praticarem ou ordenarem; entendendo-se que, no tocante ás leis orçamentarias, cada Ministro responderá pelas despesas do seu Ministerio, e o da Fazenda, além disso, pela arrecadação da receita.

§ 1º

Nos crimes communs e nos de responsabilidade, os Ministros serão processados e julgados pela Côrte Suprema, e, nos crimes connexos com os do Presidente da Republica, pelo Tribunal Especial.

§ 2º

Os Ministros são responsaveis pelos actos que subscreverem, ainda que conjunctamente com o Presidente da Republica, ou praticarem por ordem deste.

Art. 61 da Constituição de 1934