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Artigo 60, Alínea d da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

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Art. 60

Além das attribuições que a lei ordinaria fixar, competirá aos Ministros:

a

subscrever os actos do Presidente da Republica;

b

expedir instrucções para a boa execução das leis e regulamentos;

c

apresentar ao Presidente da Republica o relatorio dos serviços do seu Ministerio no anno anterior;

d

comparecer á Camara dos Deputados e ao Senado Federal nos casos e para os fins especificados na Constituição;

e

preparar as propostas dos orçamentos respectivos. Paragrapho unico. Ao Ministro da Fazenda compete mais: 1º, organizar a proposta geral do orçamento da Receita e Despesa, com os elementos de que dispuzer e os fornecidos pelos outros Ministerios; e 2º, apresentar, annualmente, ao Presidente da Republica, para ser enviado á Camara dos Deputados, com o parecer do Tribunal de Contas, o balanço definitivo da receita e despesa do ultimo exercicio.

Art. 60, d da Constituição de 1934