Artigo 57, Alínea i da Constituição de 1934
Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 57
São crimes de responsabilidade os actos do Presidente da Republica, definidos em lei, que attentarem contra:
a
a existencia da União;
b
a Constituição e a fórma de governo federal;
c
o livre exercicio dos poderes politicos;
d
o gozo ou exercicio legal dos direitos politicos, sociais ou individuaes;
e
a segurança interna do paiz;
f
a probidade da administração;
g
a guarda ou emprego legal dos dinheiros publicos;
h
as leis orçamentarias;
i
o cumprimento das decisões judiciarias.