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Artigo 57, Alínea i da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

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Art. 57

São crimes de responsabilidade os actos do Presidente da Republica, definidos em lei, que attentarem contra:

a

a existencia da União;

b

a Constituição e a fórma de governo federal;

c

o livre exercicio dos poderes politicos;

d

o gozo ou exercicio legal dos direitos politicos, sociais ou individuaes;

e

a segurança interna do paiz;

f

a probidade da administração;

g

a guarda ou emprego legal dos dinheiros publicos;

h

as leis orçamentarias;

i

o cumprimento das decisões judiciarias.

Art. 57, i da Constituição de 1934