Artigo 55 da Constituição de 1934
Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 55
O Presidente da Republica, sob pena de perda do cargo, não poderá ausentar-se para paiz estrangeiro, sem permissão da Camara dos Deputados, ou, não estando esta reunida, da Secção Permanente do Senado Federal.