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Artigo 48 da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

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Art. 48

Pódem ser approvados em globo os projectos de codigo e de consolidação de dispositivos legaes, depois de revistos pelo Senado Federal e por uma commissão especial da Camara dos Deputados, quando esta assim resolver por dois terços dos membros presentes.