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Artigo 44, Parágrafo 2 da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

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Art. 44

O projecto de lei da Camara dos Deputados ou do Senado Federal, quando este tenha de collaborar, se emendado pelo orgão revisor, volverá ao iniciador, o qual, acceitando as emendas, envial-o-á modificado, nessa conformidade, ao Presidente da Republica.

§ 1º

No caso contrario, volverá ao orgão revisor, que só as poderá manter por dois terços dos votos dos membros presentes, devolvendo-o ao iniciador. Este só as poderá rejeitar definitivamente por egual maioria, se fôr a Camara dos Deputados, ou por dois terços dos seus membros, se o Senado Federal.

§ 2º

O projecto, no seu texto definitivamente approvado, será submettido á sancção.