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Artigo 43 da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

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Art. 43

Approvado pela Camara dos Deputados, sem modificações, o projecto de lei iniciado no Senado Federal, ou o que não dependa da collaboração deste, será enviado ao Presidente da Republica, que, acquiescendo, o sanccionará e promulgará. Paragrapho unico - Não tendo sido o projecto iniciado no Senado Federal, mas dependendo da sua collaboração, ser-lhe-á submettido, remettendo-se, depois de por elle approvado, ao Presidente da Republica, para os fins da sancção, e promulgação.

Art. 43 da Constituição de 1934